LEI MUNICIPAL Nº 1258 DE 25 DE MAIO DE 2007.
EMENTA: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N°942 DE 24 DE JUNHO DE 2005 E ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO A ESTE ARTIGO”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
At.1º - Fica instituído o dia da Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Festividades do Município de Barra do Piraí.
Parágrafo Único – Este dia será comemorado entre os meses de Maio e Junho de cada ano.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
25 DE MAIO DE 2007
Projeto de Lei nº 062/07
Autor: Toni Albex Celestino
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
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